Concurso público. Cargo de professor. Títulação de mestre e doutor. Comprovação. Momento. Súmula 266 da jurispruência predominante no eg
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0016939-35.2010.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. TÍTULAÇÃO DE MESTRE E DOUTOR. COMPROVAÇÃO. MOMENTO. SÚMULA 266 DA JURISPRUÊNCIA PREDOMINANTE NO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na esteira do enunciado na súmula 266 da jurisprudência predominante no eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o diploma de habilitação legal para o exercício de cargo público deve ser exigido no momento da posse, não no da inscrição para o concurso que cuida do processo seletivo para o respectivo provimento. 2. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
