JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0016939-35.2010.4.01.3300

Concurso público. Cargo de professor. Títulação de mestre e doutor. Comprovação. Momento. Súmula 266 da jurispruência predominante no eg

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0016939-35.2010.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. TÍTULAÇÃO DE MESTRE E DOUTOR. COMPROVAÇÃO. MOMENTO. SÚMULA 266 DA JURISPRUÊNCIA PREDOMINANTE NO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na esteira do enunciado na súmula 266 da jurisprudência predominante no eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o diploma de habilitação legal para o exercício de cargo público deve ser exigido no momento da posse, não no da inscrição para o concurso que cuida do processo seletivo para o respectivo provimento. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.