Procedimento administrativo. Georrefenciamento de imóvel rural prazo. Ofensa aos princípios constitucionais da eficiência e razoável duração do processo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0016387-14.2008.4.01.3600
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GEORREFENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL PRAZO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte no sentido da injustificada demora no trâmite e na decisão dos procedimentos administrativos acarreta lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2. Hipótese em que, em face da medida liminar concedida e do ato decisório da lide, foi analisado o pleito e indeferida a certificação pretendida, por não cumprimento de exigências técnicas pertinentes. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
