JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0013422-76.2011.4.01.3400

Imóvel funcional. Permissão de uso. Descumprimento de obrigações assumidas. Não pagamento de taxa de condomínio. Pagamento devido pela união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0013422-76.2011.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. PERMISSÃO DE USO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. NÃO PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DEVIDO PELA UNIÃO. JUROS MORATÓRIOS E MULTA - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. A União é responsável pelo pagamento de taxas condominiais em atraso dos imóveis funcionais, dada a natureza de obrigação propter rem das aludidas taxas. Precedentes desta Corte. 2. A multa moratória de 2% (dois por cento) e o juros de 1% (um por cento) são devidos no percentual previsto na convenção do condomínio e está de acordo com o previsto no Código Civil. 2. Reexame necessário a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
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  • tido por interposto.