Ação popular. Anulação de matrícula de imóvel do instituto brasileiro do meio ambiente e recursos naturais renováveis recebido em doação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0010245-52.2012.4.01.3600
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS RECEBIDO EM DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO OU GEORREFERENCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A Ação Popular é instrumento constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de atos administrativos lesivos do patrimônio público e da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. 2. Inexistente qualquer desses vícios no registro e matrícula de imóvel doado à União Federal em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que hoje se traduz no Parque Nacional das Chapadas dos Guimarães, afigura-se irrepreensível a sentença que não conheceu da ação popular. 3. Reexame necessário a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Reexame Necessário.
