JurisFonte
TRF1AmbientalREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0010245-52.2012.4.01.3600

Ação popular. Anulação de matrícula de imóvel do instituto brasileiro do meio ambiente e recursos naturais renováveis recebido em doação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0010245-52.2012.4.01.3600

Ementa

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS RECEBIDO EM DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO OU GEORREFERENCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A Ação Popular é instrumento constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de atos administrativos lesivos do patrimônio público e da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. 2. Inexistente qualquer desses vícios no registro e matrícula de imóvel doado à União Federal em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que hoje se traduz no Parque Nacional das Chapadas dos Guimarães, afigura-se irrepreensível a sentença que não conheceu da ação popular. 3. Reexame necessário a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao Reexame Necessário.