JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023286-71.2002.4.01.0000

Intervenção do estado na economia. Setor sucro-alcooleiro. Fixação de preços. Inobservância da lei 4870/65. Não ocorrência. Ausência de perícia

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023286-71.2002.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. SETOR SUCRO-ALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI 4870/65. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO. ART. 333, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A comprovação das alegações dos apelantes só seria possível por meio de uma perícia técnica. Não foi apresentada nenhuma comprovação de que realmente houve o prejuízo alegado e que este ocorreu devido aos preços fixados pela IAA. 2. As autoras foram omissas, deixando de apresentar documentos indispensáveis, o que exclui a possibilidade de indenização. Deixaram, portanto, de comprovar o fato constitutivo do direito pretendido (art. 333, I, do CPC). 3. Apelação a que se nega provimento.

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