JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001812-80.2008.4.01.3800

FGTS. Taxa progressiva de juros. Prescrição. Exigibilidade de permanência na mesma empresa. Art. 4º da n. 5.107/66

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001812-80.2008.4.01.3800

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NA MESMA EMPRESA. ART. 4º DA N. 5.107/66. 1. A prescrição trintenária alcança apenas as parcelas vencidas há mais de trinta anos do ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito. 2. Ajuizada a ação passados mais de trinta anos do rompimento do vínculo empregatício em relação ao qual faria jus o autor à taxa progressiva de juros, está a pretensão alcançada pela prescrição. 3. Ainda que assim não fosse, o direito à capitalização progressiva dos juros depende da permanência mínima na mesma empresa, conforme disposto no art. 4º da Lei 5.107/66, vale dizer, 3% (três por cento) durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% (quatro por cento) do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; 5% (cinco por cento) do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; e 6% (seis por cento) do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa, em diante, hipótese em que, admitido o autor em 01.01.1971, permanecendo na mesma empresa até 30.04.1972 (f. 42), não preencheu ele o requisito legal de permanência mínima na mesma empresa de modo que não faz jus à progressividade pretendida. 4. Relativamente aos vínculos de emprego celebrados após a entrada em vigor da Lei 5.705/71, aplica-se a taxa unificada nela prevista. 5. Apelação da CEF a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido relativo aos juros progressivos, mantendo, quanto ao mais, a sentença recorrida.

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