FGTS. Taxa progressiva de juros. Prescrição. Exigibilidade de permanência na mesma empresa. Art. 4º da n. 5.107/66
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001942-74.2007.4.01.3810
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NA MESMA EMPRESA. ART. 4º DA N. 5.107/66. REFLEXO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE JUROS PROGRESSIVOS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO À ÉPOCA DOS EXPURGOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE SALDO EM CONTA VINCULADA EM NOME DO AUTOR À ÉPOCA DOS EXPURGOS. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. 1. A prescrição trintenária alcança apenas as parcelas vencidas há mais de trinta anos do ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito. 2. Ajuizada a ação passados mais de trinta anos do rompimento do vínculo empregatício em relação ao qual faria jus o autor à taxa progressiva de juros, está a pretensão alcançada pela prescrição. 3. Ainda que assim não fosse, o direito à capitalização progressiva dos juros depende da permanência mínima na mesma empresa conforme disposto no art. 4º da Lei 5.107/66, vale dizer, 3% (três por cento) durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% (quatro por cento) do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; 5% (cinco por cento) do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; e 6% (seis por cento) do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa, em diante, hipótese em que o autor não preencheu o requisito legal de permanência mínima na mesma empresa, a saber: vínculo com a Jonas M. Salles - admissão: 01.10.1966, saída: 30.09.1967, opção: 01.01.1967 (ff. 26 e 38); vínculo com a Mineração Paulo Costa LTDA - admissão: 01.04.1969, saída: 15.03.1971, opção: 01.04.1969 (ff. 26 e 39). 4. Relativamente ao vínculo de emprego com a empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A (admissão: 09.08.1962, saída: 26.09.1966) é de se notar que o referido vínculo empregatício terminou antes da entrada em vigor da Lei 5.107/66, pelo que não há que se falar em incidência da taxa progressiva de juros em casos que tais. 5. Prescrita a pretensão de correção da conta vinculada ao FGTS pela taxa progressiva de juros, não há que se falar em reflexo dos expurgos inflacionários sobre valor não reconhecido como devido - dada a ocorrência da prescrição - a título de juros progressivos. 6. Constando da documentação acostada aos autos que todos os vínculos empregatícios do autor encerraram-se em data anterior aos trinta anos que precederam ao ajuizamento da ação, e não havendo, de outro modo, nenhum documento que faça prova da existência de vínculo empregatício, ou mesmo de conta vinculada em nome do autor, à época das correções pleiteadas, a medida que se impõe é o indeferimento do pedido. 7. Apelação do autor a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
