JurisFonte
TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0003220-41.2010.4.01.3702

Verbas municipais. Convênios. Inadimplência. Siops. Ausência de interesse de agir. Julgamento sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC). Honorários

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0003220-41.2010.4.01.3702

Ementa

REMESSA OFICIAL. VERBAS MUNICIPAIS. CONVÊNIOS. INADIMPLÊNCIA. SIOPS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REMESSA CONHECIDA NESTA PARTE, MAS NEGADA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o conteúdo do art. 475 do CPC "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; e II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI)". 2. Tendo em vista que o juízo singular julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse de agir da parte autora (art. 267, VI, do CPC), não houve sucumbência por parte de nenhum dos pólos, no que se refere ao mérito da demanda. A única sucumbência ocorrida, no entanto, foi a condenação do ente municipal no pagamento da verba honorária. Remessa conhecida nessa parte. 3. O consolidado entendimento jurisprudencial é no sentido de que, se houve a regular formação do contraditório, tendo sido necessária a apresentação de defesa por parte da ré, ainda que posteriormente venha a ser decretada a extinção da ação sem resolução de mérito, é legítima a sucumbência imposta, forte no princípio da causalidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional. 4. Remessa oficial conhecida em parte, mas nega se provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.