Inscrição de municipalidade. Siafi/cadin. Irregularidades por parte de ex-prefeito. Providências judiciais pelo sucessor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003384-66.2011.4.01.3703
Ementa
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICIPALIDADE. SIAFI/CADIN. IRREGULARIDADES POR PARTE DE EX-PREFEITO. PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS PELO SUCESSOR. 1. "Impõe-se a liberação do registro de inadimplência da municipalidade no cadastro do SIAFI, quando a Administração Municipal sucessora do ex-gestor faltoso adota providências tendentes ao ressarcimento ao Erário". (ReeNec 0000941-66.2007.4.01.4000/PI, Rel. Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES, Relator Convocado Juiz Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, data de julgamento 20/05/2013). 2. "Hipótese em que foram adotadas tais providências, em razão de documentos comprobatórios do ajuizamento de ação civil pública de ressarcimento de danos e representação criminal contra o ex-gestor da municipalidade." (idem) 3. Remessa oficial, tida por interposta, e apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
