JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005615-37.2009.4.01.3800

FGTS. Correção de conta vinculada. Legitimidade passiva exclusiva da CEF. Documento indispensável à propositura da ação. Prescrição trintenária. LC 110/2001

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005615-37.2009.4.01.3800

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO DE CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CEF. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. LC 110/2001. 1. A Caixa Econômica Federal tem legitimidade exclusiva para figurar no pólo passivo de ação na qual se discute a correção de contas de FGTS. 2. Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não são documentos indispensáveis à propositura de ação que visa a correção dos saldos nelas depositados. 3. "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos" (Súmula 210 do STJ). 4. O titular de conta vinculada ao FGTS não está obrigado a concordar com as condições impostas pela Lei Complementar 110/2001 para o pagamento, pela via administrativa, da correção a que se refere, subsistindo o seu direito de discutir judicialmente a questão. 5. Segundo a súmula 252 do STJ, "os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990; acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)". 6. No que diz respeito ao percentual de 44,80% (abril/90) comprovou a CEF ter o autor recebido as diferenças dele decorrentes em razão do ajuizamento de outra ação, conforme faz prova a documentação acostada aos autos (ff. 121-163), havendo o autor, após vista dos autos para se manifestar acerca das alegações da CEF, expressamente requerido o prosseguimento da ação pelos índices de 18,02% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 5,38% (maio/90) e 7,00% (fevereiro/91), pelo que deve ser excluído da condenação o aludido percentual (44,80%) referente ao mês de abril/90. 7. Apelação da CEF a que se dá parcial provimento para afastar da condenação a correção da conta vinculada ao FGTS relativamente ao mês de abril/90, mantida a sentença recorrida quanto a correção da conta vinculada do autor relativamente ao mês de janeiro/89 no percentual de 16,65% (diferença entre o IPC de 42,72% e o percentual efetivamente aplicado pela CEF).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.