Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadimplência. Débito pretérito. Ilegitimidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0009538-37.2010.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO PRETÉRITO. ILEGITIMIDADE. 1. "Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na esteira do entendimento uniforme do eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser ilegítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao consumidor, realizada em virtude de débitos pretéritos com a concessionária, ainda que motivada por fraude no medidor, devendo esta se valer dos mecanismos próprios para a cobrança de seu crédito." Precedente: (REOMS 0000105-19.2009.4.01.3808/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma,e-DJF1 p.34 de 09/03/2011) 2. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
