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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0009538-37.2010.4.01.3800

Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadimplência. Débito pretérito. Ilegitimidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0009538-37.2010.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO PRETÉRITO. ILEGITIMIDADE. 1. "Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na esteira do entendimento uniforme do eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser ilegítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao consumidor, realizada em virtude de débitos pretéritos com a concessionária, ainda que motivada por fraude no medidor, devendo esta se valer dos mecanismos próprios para a cobrança de seu crédito." Precedente: (REOMS 0000105-19.2009.4.01.3808/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma,e-DJF1 p.34 de 09/03/2011) 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.