Retinose pigmentar. Tratamento em cuba. Portaria do ministério da saúde proibindo o custeio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0031006-98.2007.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETINOSE PIGMENTAR. TRATAMENTO EM CUBA. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROIBINDO O CUSTEIO. 1. A ordem constitucional vigente assegura, como garantia fundamental, a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196/CF). 2. Inexiste ilegalidade no ato administrativo que nega pedido de custeio de tratamento médico no exterior, máxime quando ausente prova pré-constituída da eficácia do tratamento e da impossibilidade de ele ser realizado no Brasil, como no presente caso. Precedentes. 3. Declarada pelo STJ a legalidade da Portaria 763/1994 do Ministério da Saúde, que proíbe o financiamento pelo SUS de tratamento no exterior. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento.
