JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0031006-98.2007.4.01.3400

Retinose pigmentar. Tratamento em cuba. Portaria do ministério da saúde proibindo o custeio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0031006-98.2007.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETINOSE PIGMENTAR. TRATAMENTO EM CUBA. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROIBINDO O CUSTEIO. 1. A ordem constitucional vigente assegura, como garantia fundamental, a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196/CF). 2. Inexiste ilegalidade no ato administrativo que nega pedido de custeio de tratamento médico no exterior, máxime quando ausente prova pré-constituída da eficácia do tratamento e da impossibilidade de ele ser realizado no Brasil, como no presente caso. Precedentes. 3. Declarada pelo STJ a legalidade da Portaria 763/1994 do Ministério da Saúde, que proíbe o financiamento pelo SUS de tratamento no exterior. 4. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento.