FGTS. Taxa progressiva de juros. Prescrição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032841-22.2006.4.01.3800
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. PRESCRIÇÃO. 1. A prescrição trintenária alcança apenas as parcelas vencidas há mais de trinta anos do ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito. 2. Ajuizada a ação passados mais de trinta anos do rompimento do vínculo empregatício em relação ao qual faria jus o autor à taxa progressiva de juros, está a pretensão alcançada pela prescrição. 3. Relativamente aos vínculos de emprego celebrados após a entrada em vigor da Lei 5.705/71, aplica-se a taxa unificada nela prevista. 4. Apelação a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
