JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000816-82.2007.4.01.3100

Art. 173, § 3º, do CP. Estelionato contra a previdência. Art. 313-a do CP. Peculato eletrônico. Princípio da consunção. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000816-82.2007.4.01.3100

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 173, § 3º, DO CP. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA. ART. 313-A DO CP. PECULATO ELETRÔNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA DE UM DOS RÉUS APENAS COM RELAÇÃO AO ESTELIONATO. MANTIDA A DOSIMETRIA APLICADA EM SENTENÇA. I - Impossibilidade de que um delito "menos grave" absorva outro delito "mais grave", ainda que este último, em tese, tenha funcionado como meio para a prática do primeiro. Reconhecida, nessa hipótese, a autonomia dos delitos. Precedentes. II - Materialidade dos delitos demonstrada nos autos. III - Autoria delitiva demonstrada apenas em relação a um dos réus, quanto ao delito de estelionato. IV - Mantida a dosimetria aplicada em sentença. V - Apelação do MPF parcialmente provida, apenas para reconhecer a autonomia dos delitos, ficando mantida a sentença quanto ao mais.

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