Art. 173, § 3º, do CP. Estelionato contra a previdência. Art. 313-a do CP. Peculato eletrônico. Princípio da consunção. Inaplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000816-82.2007.4.01.3100
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 173, § 3º, DO CP. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA. ART. 313-A DO CP. PECULATO ELETRÔNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA DE UM DOS RÉUS APENAS COM RELAÇÃO AO ESTELIONATO. MANTIDA A DOSIMETRIA APLICADA EM SENTENÇA. I - Impossibilidade de que um delito "menos grave" absorva outro delito "mais grave", ainda que este último, em tese, tenha funcionado como meio para a prática do primeiro. Reconhecida, nessa hipótese, a autonomia dos delitos. Precedentes. II - Materialidade dos delitos demonstrada nos autos. III - Autoria delitiva demonstrada apenas em relação a um dos réus, quanto ao delito de estelionato. IV - Mantida a dosimetria aplicada em sentença. V - Apelação do MPF parcialmente provida, apenas para reconhecer a autonomia dos delitos, ficando mantida a sentença quanto ao mais.
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- Decisão: A Turma
- deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal.
