Sequestro de bens. Decreto-lei 3.240/1941. Não revogação pelo CPP. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Parcelamento. Suspensão pretensão punitiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002637-27.2012.4.01.3301
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. SEQUESTRO DE BENS. DECRETO-LEI 3.240/1941. NÃO REVOGAÇÃO PELO CPP. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO PRETENSÃO PUNITIVA. CONSTRIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Com base no Decreto-Lei 3.240/1941, que não restou revogado pelo CPP, o sequestro pode alcançar quaisquer bens da pessoa indiciada por crime do qual decorra prejuízo à Fazenda Pública, independentemente do exame acerca da licitude de sua origem. Precedente. II - Não há que se falar em excesso de prazo da medida cautelar, tendo em vista a complexidade da causa e, ainda, a adesão ao parcelamento do débito tributário, o qual implica a suspensão da pretensão punitiva estatal. III - Presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, há que ser mantida a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos investigados, devidamente particularizados pela autoridade policial requerente. IV - Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
