JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002637-27.2012.4.01.3301

Sequestro de bens. Decreto-lei 3.240/1941. Não revogação pelo CPP. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Parcelamento. Suspensão pretensão punitiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002637-27.2012.4.01.3301

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. SEQUESTRO DE BENS. DECRETO-LEI 3.240/1941. NÃO REVOGAÇÃO PELO CPP. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO PRETENSÃO PUNITIVA. CONSTRIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Com base no Decreto-Lei 3.240/1941, que não restou revogado pelo CPP, o sequestro pode alcançar quaisquer bens da pessoa indiciada por crime do qual decorra prejuízo à Fazenda Pública, independentemente do exame acerca da licitude de sua origem. Precedente. II - Não há que se falar em excesso de prazo da medida cautelar, tendo em vista a complexidade da causa e, ainda, a adesão ao parcelamento do débito tributário, o qual implica a suspensão da pretensão punitiva estatal. III - Presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, há que ser mantida a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos investigados, devidamente particularizados pela autoridade policial requerente. IV - Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.