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TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003907-08.2012.4.01.4200

Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33 c/c 40, I, c/c art. 33, § 4º, todos da lei 11.343/2006 e art. 33, § 3º, do CP. Sentença condenatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003907-08.2012.4.01.4200

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 33 C/C 40, I, C/C ART. 33, § 4º, TODOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 33, § 3º, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. ART. 59, INCISO III C/C ART. 33, § 2º, ALÍNEA 'B' E § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELOS DESPROVIDOS. I - Autoria e materialidade do crime de tráfico internacional de entorpecentes devidamente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 33 c/c art. 40, I, c/c § 4º do art. 33, todos da Lei 11.343/2006. II - O crime de corrupção de menores não ficou demonstrado ante a ausência de documento hábil provando a idade do suposto menor. Absolvição que se mantém. (Cf. precedentes). II - O quantum das penas obedeceu ao disposto nos arts. 59, 68, ambos do CP e art. 42 da Lei 11.343/2006. As reprimendas estabelecidas na sentença em relação ao apelante refletem a justa medida da reprovabilidade da conduta do acusado, não merecendo qualquer reforma. Incabível a substituição prevista no art. 44 do CP. III - Apelação do Ministério Público Federal desprovida. IV - Apelação do réu desprovida.

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