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TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005561-33.2006.4.01.3200

055613320064013200 Penal. Processo penal. Tráfico internacional de substância entorpecente. Art. 12 c/c art. 14 e 18, I, da lei 6.368/1976

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
22/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005561-33.2006.4.01.3200

Ementa

055613320064013200 PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 12 C/C ART. 14 e 18, I, DA LEI 6.368/1976. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. COEFICIENTE MENOR DO ART. 40, I, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇAÕ RETROATIVA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARTS. 59 E 68 DO CP. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. PENAS REFORMADAS. I - Crime de tráfico internacional de entorpecente suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 12 c/c art. 14, c/c art. 18, I, todos da Lei 6.368/1976, aplicando-se quanto à internacionalidade o art. 40, I, da Lei 11.343/2006 por ser mais benéfico ao réu. II - Não preenchendo o acusado os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, não faz jus ao benefício da redução das penas. III - O quantum penalógico não obedecendo aos arts. 59 e 68 do CP c/c art. 42 da Lei 11.343/2006 deve ser ajustado para refletir a justa medida da reprovabilidade da conduta do réu. III - O Excelso Supremo Tribunal Federal ao julgar o Habeas Corpus 82.959/SP, em que se discutia a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 em face dos princípios da individualização da pena e da isonomia, declarou a inconstitucionalidade da norma que veda a progressão de regime prisional nos delitos descritos no caput do citado artigo. IV - Apelação do réu parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.