TRF1CriminalEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)TRF1-0006015-12.2012.4.01.3100
Exceção de suspeição. Art. 254 do CPP. Prejulgamento. Não ocorrência. Rejeição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
- Número
- TRF1-0006015-12.2012.4.01.3100
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254 DO CPP. PREJULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I - A simples exposição das convicções do magistrado, no exercício de sua função jurisdicional, não tem o condão de torná-lo suspeito, uma vez que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional (art. 93, IX, CF/1988). II - A suspeição deve se basear em fatos comprovados nos autos e não em ilações inconclusivas da parte. III - Exceção de suspeição rejeitada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- rejeitou a suspeição.
