TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0007575-51.2006.4.01.3600
Crime de quadrilha. Art. 288. Dolo comprovado. Materialidade e autoria comprovadas. Pena mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0007575-51.2006.4.01.3600
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE QUADRILHA. ART. 288. DOLO COMPROVADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA MANTIDA. I - O crime de quadrilha, tipificado no art. 288 do Código Penal, é de natureza formal e consuma-se com a simples associação permanente de quatro ou mais pessoas com a finalidade de praticar delitos, mesmo que no futuro nenhum crime seja de fato consumado. II - Crime de quadrilha suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 288 do Código Penal. III - Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação
