JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0007575-51.2006.4.01.3600

Crime de quadrilha. Art. 288. Dolo comprovado. Materialidade e autoria comprovadas. Pena mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
22/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0007575-51.2006.4.01.3600

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE QUADRILHA. ART. 288. DOLO COMPROVADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA MANTIDA. I - O crime de quadrilha, tipificado no art. 288 do Código Penal, é de natureza formal e consuma-se com a simples associação permanente de quatro ou mais pessoas com a finalidade de praticar delitos, mesmo que no futuro nenhum crime seja de fato consumado. II - Crime de quadrilha suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 288 do Código Penal. III - Apelação desprovida.

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