JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017584-60.2010.4.01.3300

Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Agente político municipal. Prescrição quinquenal. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017584-60.2010.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Agravo retido não conhecido, uma vez que não houve pedido expresso quando da interposição do recurso de apelação. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". No caso dos autos a ação foi ajuizada em 26/04/2010. Estão, portanto, prescritos os créditos anteriores a 26/04/2005. 3. O pedido do autor refere-se ao período compreendido entre 1998 a 2004, já atingido pela prescrição. Sentença mantida. 4. Apelação do autor desprovida. Agravo retido não conhecido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do autor e não conheceu do agravo retido.