Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Agente político municipal. Prescrição quinquenal. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 25/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017584-60.2010.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Agravo retido não conhecido, uma vez que não houve pedido expresso quando da interposição do recurso de apelação. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". No caso dos autos a ação foi ajuizada em 26/04/2010. Estão, portanto, prescritos os créditos anteriores a 26/04/2005. 3. O pedido do autor refere-se ao período compreendido entre 1998 a 2004, já atingido pela prescrição. Sentença mantida. 4. Apelação do autor desprovida. Agravo retido não conhecido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do autor e não conheceu do agravo retido.
