Contribuição previdenciária. Mandado de segurança. Legitimidade passiva do superintendente da receita federal. Teoria da encampação. Causa madura
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 25/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0024288-55.2011.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. CAUSA MADURA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E NOTURNO. ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS. VALE TRANSPORTE. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora, sendo hierarquicamente superior, ao prestar suas informações, além de suscitar sua ilegitimidade, ataca o mérito da causa, defendendo o ato, atraindo a legitimidade passiva ad causam. 2. A causa está madura (prestadas as informações, Parecer do MPF, documentos essenciais), por isso que reputo aplicável à espécie o comando do art. 515, § 3º, do CPC. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". No caso dos autos a ação foi ajuizada em 19/07/2011. Estão, portanto, prescritos os créditos anteriores a 19/07/2006. 4. O abono pecuniário de férias (adicional de 1/3 constitucional) guarda natureza indenizatória, por isso que não sofre incidência da contribuição previdenciária. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. O pagamento de adicional de horas extraordinárias, com ressalva de entendimento do relator, em sentido diverso, fica isento de contribuição previdenciária. 6. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do vale transporte pago em pecúnia (RE 478.410/SP). 7. Compensação dos créditos com contribuições de mesma espécie, a saber, aquelas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91. Aplicação do art. 26, parágrafo único, da Lei 11.457/07. 8. As condições e exigências impostas pela IN 900/2008 (prévia habilitação do crédito reconhecido por decisão transitada em julgado) são de todo razoáveis porque buscam identificar e certificar a existência do crédito e as condições em que ele foi reconhecido e a legitimidade do contribuinte. 9. Na correção do indébito deve ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A partir de 01/01/96 utiliza-se a taxa Selic, ressaltando-se, porém, que a aplicação desta não é cumulada com juros moratórios e/ou correção monetária. 10. Aplica-se à hipótese o art. 170-A do CTN 11. Custas ex lege. 12. Apelação da parte impetrante parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da parte impetrante.
