JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0062654-28.2009.4.01.3400

Contribuição previdenciária. Mandado de segurança. Adicional de 1/3 de férias. Prescrição quinquenal. Sentença modificada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0062654-28.2009.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MODIFICADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". No caso dos autos a ação foi ajuizada em 16/12/2009. Estão, portanto, prescritos os créditos anteriores a 16/12/2004. 2. Conforme pedido na inicial, o impetrante pretende a autorização para compensar o que recolheu a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias dos valores recolhidos nos anos de 1999 a 2003, já atingido pela prescrição, não tendo direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas para reconhecer a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.