Contribuição previdenciária. Mandado de segurança. Adicional de 1/3 de férias. Prescrição quinquenal. Sentença modificada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 25/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0062654-28.2009.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MODIFICADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". No caso dos autos a ação foi ajuizada em 16/12/2009. Estão, portanto, prescritos os créditos anteriores a 16/12/2004. 2. Conforme pedido na inicial, o impetrante pretende a autorização para compensar o que recolheu a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias dos valores recolhidos nos anos de 1999 a 2003, já atingido pela prescrição, não tendo direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas para reconhecer a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.
