Direito líquido e certo. Ato ilegal ou abusivo. Comprovação. Inexistência. Extinção do processo sem resolução de mérito. Código de processo civil, art. 267, VI
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000071-23.2013.4.01.3802
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO ILEGAL OU ABUSIVO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 267, VI. APELAÇÃO DENEGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Nada há nos autos que comprove existência de direito líquido e certo a amparar a pretensão do Impetrante de acessar a autos de sindicância administrativa instaurados contra servidor público, obrigar a autoridade impetrada a registrar atos ilícitos e delitivos nos assentamentos funcionais do servidor e tomar as medidas legais cabíveis, mesmo porque, como afirmado pelo juízo de origem, "a publicidade está atrelada ao direito de defesa do administrado e do servidor, quando um ou outro estiver sujeito a procedimento administrativo", justificando-se o sigilo da sindicância "por força inarredável da presunção de inocência e do direito à preservação da intimidade do investigado", e, quanto à alegada omissão da autoridade, "não restou delineada por prova pré-constituída", pois, "Se à autoridade superiora é imposto o prévio procedimento administrativo, com todas as garantias constitucionais e legais que lhe são afetas, é claro que lhe falece legitimidade para assentar registros negativos antes do trânsito em julgado administrativo". 2 - Inexistindo prova inequívoca de que contra o Impetrante fora praticado, efetivamente, algum ato ilegal ou com abuso do poder, negando-lhe o exercício de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança, improcede a impetração. 3 - Não comprovada a existência de ato ilegal ou abusivo e não permitindo o Mandado de Segurança dilação probatória, indefere-se a postulação à falta de prova pré-constituída. 4 - Apelação denegada. 5 - Sentença confirmada. 6 - Segurança denegada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
