JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0067110-31.2012.4.01.0000

Suspensão do processo administrativo expropriatório à conta de nulidades - Liminar deferida em mandado de segurança - Agravo de instrumento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
23/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0067110-31.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EXPROPRIATÓRIO À CONTA DE NULIDADES - LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL - POSTERIOR REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Impetrado MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de suspensão do processo administrativo de expropriação à conta de nulidades, deferida liminar ao fundamento de violação do devido processo legal e confirmada a decisão pelo Tribunal nos autos de Agravo de Instrumento, não pode o juízo de origem revogá-la. 2 - A decisão agravada consubstancia, assim, ofensa aos termos de decisão anterior deste Tribunal. 3 - Agravo de Instrumento provido. 4 - Decisão reformada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.