Suspensão do processo administrativo expropriatório à conta de nulidades - Liminar deferida em mandado de segurança - Agravo de instrumento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0067110-31.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EXPROPRIATÓRIO À CONTA DE NULIDADES - LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL - POSTERIOR REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Impetrado MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de suspensão do processo administrativo de expropriação à conta de nulidades, deferida liminar ao fundamento de violação do devido processo legal e confirmada a decisão pelo Tribunal nos autos de Agravo de Instrumento, não pode o juízo de origem revogá-la. 2 - A decisão agravada consubstancia, assim, ofensa aos termos de decisão anterior deste Tribunal. 3 - Agravo de Instrumento provido. 4 - Decisão reformada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
