Ação civil pública cumulada com pedido de responsabilização por ato de improbidade administrativa. Concurso público
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008303-02.2005.4.01.3803
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - As supostas irregularidades no processo seletivo de professor promovido pela Universidade Federal de Uberlândia não configuram ato de improbidade. Ii - Não são todos os atos administrativos que colidem com honestidade, legalidade e lealdade às instituições que dão suporte ao enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. III - Sentença mantida. IV - Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
