JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008303-02.2005.4.01.3803

Ação civil pública cumulada com pedido de responsabilização por ato de improbidade administrativa. Concurso público

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
23/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008303-02.2005.4.01.3803

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - As supostas irregularidades no processo seletivo de professor promovido pela Universidade Federal de Uberlândia não configuram ato de improbidade. Ii - Não são todos os atos administrativos que colidem com honestidade, legalidade e lealdade às instituições que dão suporte ao enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. III - Sentença mantida. IV - Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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