JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0013680-07.2011.4.01.3200

Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33 c/c 40, I, da lei 11.343/2006. Arts. 14 e 16 da lei 10.826/2003. Sentença condenatória. Dosimetria

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
22/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0013680-07.2011.4.01.3200

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 33 C/C 40, I, DA LEI 11.343/2006. ARTS. 14 E 16 DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. ARTS. 59 E 68 C/C ART. 33, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTS. 33, § 4º E 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. ART. 33, § 2º, ALÍNEA 'A' E § 3º CP. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A competência da Justiça Federal exsurge inequívoca pelo exame das provas constantes dos autos, uma vez que o Laudo Pericial destacou que as embalagens da droga apreendida (cerca de 293kg de cocaína) continham logos e dizeres em espanhol. Some-se a isso o fato de que o Brasil não produz matéria-prima para a confecção de pasta-base de cocaína, o que torna evidente a internacionalidade do delito. Preliminar insubsistente. II - Autoria e materialidade do crime de tráfico internacional de entorpecentes em concurso material com os delitos dos arts. 14 e 16, do Estatuto do Desarmamento devidamente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, I, ambos da Lei 11.343/2006 e os mencionados artigos da Lei 10.826/2003. III - A fixação das penas deve obedecer ao disposto nos arts. 59 e 68, ambos do CP e às normas aplicáveis aos casos de tráfico ilícito de drogas. O quantum da redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, de 1/6 a 2/3, depende da análise do art. 42 da Lei de Drogas que traz circunstâncias preponderantes em relação ao art. 59 do CP. In casu, as circunstâncias que envolvem a conduta dos réus apontam para uma redução no mínimo legal previsto. IV - As penas estabelecidas na sentença revelaram-se brandas em relação ao delito de tráfico internacional e excessivas em relação aos crimes dos arts. 14 e 16, da Lei 10.826/2003 e devem ser reformadas para melhor refletir a justa medida da reprovabilidade da conduta dos acusados. O regime de cumprimento de pena para ambos os réus é o inicialmente fechado, com espeque no art. 33, § 2º, alínea 'a' e §3º do CP. V - Apelações do Ministério Público Federal e dos réus parcialmente providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • deu parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal e dos réus.