Desapropriação por utilidade pública. Imissão posse. Avaliação e depósito prévio. Intimação. Legalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0014983-82.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO POSSE. AVALIAÇÃO E DEPÓSITO PRÉVIO. INTIMAÇÃO. LEGALIDADE. I - Deve ser mantida a decisão que determinou a imissão de posse dos agravados somente após prévia avaliação do imóvel com intimação da parte agravante para apresentar assistente técnico, bem como prévio depósito de oferta indenizatória, cujo valor supera a metade do valor arbitrado pelos agravados em laudo de avaliação e o valor indicado pela agravante, por estar em consonância com o disposto nos arts. 15 do Decreto-lei 3.365/1941 e 3º do Decreto lei 1.075/1970. II - Agravo desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
