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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0014983-82.2013.4.01.0000

Desapropriação por utilidade pública. Imissão posse. Avaliação e depósito prévio. Intimação. Legalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0014983-82.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO POSSE. AVALIAÇÃO E DEPÓSITO PRÉVIO. INTIMAÇÃO. LEGALIDADE. I - Deve ser mantida a decisão que determinou a imissão de posse dos agravados somente após prévia avaliação do imóvel com intimação da parte agravante para apresentar assistente técnico, bem como prévio depósito de oferta indenizatória, cujo valor supera a metade do valor arbitrado pelos agravados em laudo de avaliação e o valor indicado pela agravante, por estar em consonância com o disposto nos arts. 15 do Decreto-lei 3.365/1941 e 3º do Decreto lei 1.075/1970. II - Agravo desprovido.

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  • Decisão: A Turma
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