Execução de sentença em improbidade administrativa. Penhora. Táxi e único imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0025527-32.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENHORA. TÁXI E ÚNICO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. I - Nos termos do art. 649, VI, do CPC, são impenhoráveis "os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". Verifica-se, pela análise dos autos que o veículo (placa JPD 3187) é utilizado como táxi fonte de renda do ora agravante. Assim sendo, a penhora não pode incidir sobre o mesmo. II - No que tange ao imóvel, consta dos autos que o imóvel em questão é o único de propriedade do agravante, configurando, assim, bem de família. Ademais, mesmo estando alugado, permanece alcançado pela impenhorabilidade o único imóvel do devedor, conforme previsto na Lei 8.009/1990 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III - Agravo provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
