TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028115-12.2013.4.01.0000
TERCEIRA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0028115-12.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO AGRAVO. I - Para a aplicação da multa por litigância de má-fé, necessária se faz a demonstração que tenha havido má-fé por parte da embargante, ora agravante, e prejuízo por parte dos embargados, o que não restou configurado nos autos. II - Agravo de instrumento provido para decotar da decisão agravada a aplicação de multa.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
