JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028115-12.2013.4.01.0000

TERCEIRA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
22/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0028115-12.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO AGRAVO. I - Para a aplicação da multa por litigância de má-fé, necessária se faz a demonstração que tenha havido má-fé por parte da embargante, ora agravante, e prejuízo por parte dos embargados, o que não restou configurado nos autos. II - Agravo de instrumento provido para decotar da decisão agravada a aplicação de multa.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.