JurisFonte
TRF1CriminalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (EDACR)TRF1-0036353-83.2005.4.01.3400

Registro de antecedente criminal da RE. Ausência de reincidência. Art. 64, I, do CP. Contradição. Existência. Acolhimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (EDACR)
Número
TRF1-0036353-83.2005.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. REGISTRO DE ANTECEDENTE CRIMINAL DA RÉ. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. ART. 64, I, DO CP. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. I - Cabível a oposição de embargos de declaração nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, consoante o disposto no art. 619 do CPP. II - Havendo mero equívoco no voto condutor do acórdão, que ao manter a dosimetria fixada pela r. sentença, em face do registro de antecedente criminal da ré, fez menção à reincidência delituosa, que não restou configurada, nos termos do art. 64, I, do CP, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para sanar a contradição apontada. III - Embargos acolhidos apenas para sanar a contradição apontada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração.