Registro de antecedente criminal da RE. Ausência de reincidência. Art. 64, I, do CP. Contradição. Existência. Acolhimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (EDACR)
- Número
- TRF1-0036353-83.2005.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. REGISTRO DE ANTECEDENTE CRIMINAL DA RÉ. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. ART. 64, I, DO CP. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. I - Cabível a oposição de embargos de declaração nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, consoante o disposto no art. 619 do CPP. II - Havendo mero equívoco no voto condutor do acórdão, que ao manter a dosimetria fixada pela r. sentença, em face do registro de antecedente criminal da ré, fez menção à reincidência delituosa, que não restou configurada, nos termos do art. 64, I, do CP, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para sanar a contradição apontada. III - Embargos acolhidos apenas para sanar a contradição apontada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração.
