JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000832-62.2013.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Óbito do marido anterior à lei 8.213/91. Aplicação das leis complementares 11/71 e 16/73. Viúva. Dependência presumida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
30/10/2013
Data de publicação
17/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000832-62.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. ÓBITO DO MARIDO ANTERIOR À LEI 8.213/91. APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 11/71 E 16/73. VIÚVA. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. QUALIDADE DE SEGURADO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CNIS COMPROVANDO VÍNCULOS URBANOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO. 1. A pensão por morte é regida pela legislação vigente à época do óbito do instituidor e, na presente hipótese, a sua concessão, mediante o reconhecimento da qualidade de trabalhador rural do extinto, está subordinada à demonstração da condição de segurado do falecido e a dependência da parte autora (art. 3º da LC 11/71). 2. A dependência econômica da esposa sobrevivente em relação ao ex-segurado é presumida (Decretos 73.617/74, 83.080/79 e 89.312/84). 3. A parte autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios do exercício de atividade rural, uma vez que consta dos autos: certidão de casamento, celebrado em 01/06/1964, sem registro da ocupação profissional dos nubentes, certidão de óbito do cônjuge, falecido em 20/02/1991, constando declarada a profissão do de cujus como aposentado, e CNIS, em nome do extinto, comprovando o exercício de atividades tipicamente urbanas, no período de 1982 a 1985, o que descaracteriza a condição de rurícola que a lei quis amparar. 4. Os demais documentos que acompanharam a inicial, todos em nome da parte autora, não são contemporâneos à época dos fatos alegados, pois foram emitidos em data posterior ao do óbito do alegado ex-segurado. 5. Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª Região). 6. Ausente conjunto probatório harmônico a respeito do exercício de atividade rural, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte, ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos na LC 11/71, para a obtenção do benefício pleiteado. 7. Apelação da parte autora a qual se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.