JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0073095-34.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Rurícola. Esposa falecida. Atividade rural. Ônus da prova do autor. Início razoável de prova material. Ausência de prova testemunhal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
30/10/2013
Data de publicação
17/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0073095-34.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. ESPOSA FALECIDA. ATIVIDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCABÍVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. A pensão por morte prevista no art. 74 da Lei 8.213/91, que é devida ao conjunto dos dependentes de trabalhador(a) rural, está subordinada à demonstração da condição de dependente da segurada, nos termos do art. 16 da mencionada lei, e à comprovação da atividade rural exercida pela falecida, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 2. A sentença julgou improcedente o pedido inicial, sem a oitiva de testemunhas, sob o fundamento de que a pretensão do autor encontra-se destituída de início de prova material apta a ser corroborada por prova testemunhal. 3. O autor juntou aos autos documento, em que consta a qualificação de lavrador, o qual, supostamente, configuraria início razoável de prova material do exercício de atividade rural. 4. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a qualidade de segurado especial do marido se estende para fins de reconhecimento da condição de rurícola de sua mulher, ainda que da correspondente certidão a profissão dela conste como doméstica ou do lar. 5. Observa-se, contudo, que não dispondo de outros documentos que atestem a profissão de sua falecida esposa, deve o início de prova material pretensamente produzido ser corroborado por prova testemunhal, e, por isso, necessário que o processo siga seu curso normal até o julgamento do mérito. 6. Não tendo sido colhida a prova testemunhal, indispensável à espécie, forçoso anular a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem para tal finalidade e examinar a pretensão como de direito. Precedentes desta Corte. 7. Apelação do autor a que se dá parcial provimento. Sentença anulada, em face da inaplicabilidade do procedimento previsto no art. 515, § 3º, do CPC.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do autor
  • para anular a sentença monocrática e determinar a remessa dos autos à vara de origem
  • para que seja colhida a prova testemunhal
  • determinando o regular processamento e julgamento do feito.