JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068288-68.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Esposa falecida. Trabalhador rural. Descaracterização. Início de prova material. Cnis. Vínculos urbanos. Sem retorno a atividade rural

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
17/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0068288-68.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA FALECIDA. TRABALHADOR RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CNIS. VÍNCULOS URBANOS. SEM RETORNO A ATIVIDADE RURAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO. 1. A pensão por morte prevista no art. 74 da Lei 8.213/91, que é devida ao conjunto dos dependentes de trabalhador rural, está subordinada à demonstração da condição de dependente do segurado, nos termos do art. 16 da mencionada lei, e à comprovação da atividade rural exercida pelo falecido, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a qualidade de segurado especial do marido se estende para fins de reconhecimento da condição de rurícola de sua mulher, ainda que da correspondente certidão a profissão dela conste como doméstica ou do lar. 3. No caso, contudo, não obstante a juntada aos autos de documento, consistente na certidão de casamento, que indica a profissão do autor como lavrador e a de sua falecida esposa como doméstica (fl. 10), o qual, supostamente, configura início razoável de prova material aceita pela jurisprudência, constatou-se a existência de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, fl. 32), em nome do autor, comprovando o exercício de atividades tipicamente urbanas (Indiavai Prefeitura Municipal), por período considerável, o que descaracteriza a condição de rurícola que a lei quis amparar. 4. Com o advento da Lei 11.718, de 20/06/2008, a qual acrescentou os §§3º e 4º ao art. 48 da Lei 8.213/91, o ordenamento jurídico passou a admitir expressamente a soma do tempo de exercício de labor rural ao período de trabalho urbano, para fins de concessão do benefício da aposentadoria rural por idade. Entretanto, tais dispositivos não se aplicam ao presente caso, tendo em vista que não há nos autos comprovação de que o autor tenha retornado à atividade rural no período imediatamente anterior ao óbito de sua esposa. 5. Não se admite prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª Região). 6. Ausente conjunto probatório harmônico a respeito do exercício de atividade rural, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte, ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.213/91 para a obtenção do benefício pleiteado. 7. Apelação do autor a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do autor.