Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Início razoável de prova material. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/10/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040210-25.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A sentença julgou improcedente o pedido inicial, sem a oitiva de testemunhas, sob o fundamento de que a parte autora já recebe o LOAS desde o ano de 2004. 2. O benefício de Amparo Social ao Idoso não pode ser acumulado com a percepção de qualquer outro benefício (art. 20, §4º, da Lei 8.742/93 - LOAS), razão pela qual deve ser cancelado a partir do implemento do benefício de aposentadoria rural por idade, devendo os valores recebidos a este título serem compensados com os valores pagos como benefício assistencial, eventualmente recebidos dentro do mesmo período. 3. A parte autora juntou aos autos (certidão de casamento), em que consta a qualificação de lavrador, a qual, supostamente, configura início razoável de prova material do exercício de atividade rural. 4. Não obstante tenha sido juntado aos autos início razoável de prova material do exercício de atividade rural, verifica-se, contudo, que tais documentos não fazem prova direta sobre a sua atividade profissional, de forma a autorizar o deferimento do pedido de aposentadoria. Na hipótese, é forçoso anular a sentença, para que seja colhida a prova testemunhal e examinada a pretensão como de direito. Precedentes desta Corte. 5. Sentença anulada. 6. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e determinar a remessa dos autos à Vara de origem para que seja colhida a prova testemunhal
- determinando o regular processamento e julgamento do feito.
