Revisão de benefício concedido em data posterior à CF/88 e na vigência da lei n. 8.213/91. Aplicação da ortn/otn e do art. 58 do ADCT. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/10/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046542-81.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA POSTERIOR À CF/88 E NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91. APLICAÇÃO DA ORTN/OTN E DO ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. 1. A renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em datas anteriores à nova Constituição Federal e na vigência da Lei n. 6.423/77 deve ser recalculada para que sejam corrigidos os 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos pela variação nominal da ORTN/OTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Alterado o valor da renda mensal inicial do benefício em razão da aplicação do índice ORTN/OTN, na forma da Lei n. 6.423/77, há repercussão direta sobre o critério de reajustamento previsto no art. 58 do ADCT. Precedente desta Corte. 3. No caso em apreço, todavia, não assiste ao autor o direito à revisão nos moldes em que pleiteada, visto que o seu benefício foi concedido em 13/01/1998, após a promulgação da CF/88 e na vigência da Lei n. 8.213/91. 4. Apelação do autor não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
