JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046542-81.2008.4.01.9199

Revisão de benefício concedido em data posterior à CF/88 e na vigência da lei n. 8.213/91. Aplicação da ortn/otn e do art. 58 do ADCT. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
30/10/2013
Data de publicação
17/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046542-81.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA POSTERIOR À CF/88 E NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91. APLICAÇÃO DA ORTN/OTN E DO ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. 1. A renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em datas anteriores à nova Constituição Federal e na vigência da Lei n. 6.423/77 deve ser recalculada para que sejam corrigidos os 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos pela variação nominal da ORTN/OTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Alterado o valor da renda mensal inicial do benefício em razão da aplicação do índice ORTN/OTN, na forma da Lei n. 6.423/77, há repercussão direta sobre o critério de reajustamento previsto no art. 58 do ADCT. Precedente desta Corte. 3. No caso em apreço, todavia, não assiste ao autor o direito à revisão nos moldes em que pleiteada, visto que o seu benefício foi concedido em 13/01/1998, após a promulgação da CF/88 e na vigência da Lei n. 8.213/91. 4. Apelação do autor não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.