Pensão por morte. Trabalhador rural. Requisitos da lei 8.213/91. Cônjuge/companheiro falecido. Atividade rural. Início de prova material. Ausência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024388-35.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS DA LEI 8.213/91. CÔNJUGE/COMPANHEIRO FALECIDO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. DOCUMENTO NÃO CONTEMPORÂNEO AOS FATOS ALEGADOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pensão por morte prevista no art. 74 da Lei 8.213/1991, que é devida ao conjunto dos dependentes de trabalhador rural, está subordinada à demonstração da condição de dependente do segurado, nos termos do art. 16 da mencionada lei, e à comprovação da atividade rural exercida pelo falecido, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 2. A parte autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios do exercício de atividade rural, porque trouxe aos autos apenas certidão de óbito do seu cônjuge/companheiro, ocorrido em 08/07/2006, constando a profissão de trabalhador rural (fl. 10), que não corroborada por prova documental anterior ao falecimento é insuficiente para demonstrar, por si somente, a condição de rurícola, necessitando, por conseguinte, da imprescindível nota de contemporaneidade aos fatos alegados. 3. Ausência de comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (Lei 8.213/91, art. 48, §§ 1º e 2º). 4. Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª Região). 5. Ausente conjunto probatório harmônico a respeito do exercício de atividade rural, a parte autora não tem direito à pensão por morte, ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.213/91, para a obtenção do benefício pleiteado. 6. Apelação da parte autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
