JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013857-21.2008.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Requisitos da lei 8.213/91. Início de prova material. Ausência. Documento não contemporâneo aos fatos alegados

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/10/2013
Data de publicação
17/12/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013857-21.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS DA LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. DOCUMENTO NÃO CONTEMPORÂNEO AOS FATOS ALEGADOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO. 1. A pensão por morte prevista no art. 74 da Lei 8.213/91, que é devida ao conjunto dos dependentes de trabalhador rural, está subordinada à demonstração da condição de dependente do segurado, nos termos do art. 16 da mencionada lei, e à comprovação da atividade rural exercida pelo falecido, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 2. A parte autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com documentos comprobatórios do exercício de atividade rural, uma vez que consta dos autos: a) certidão de casamento, celebrado em 16/09/1989, em que se verifica a profissão dos nubentes como pedreiro e costureira (fl. 10); b) duas notas fiscais de compra de implementos agrícolas emitidas em 2005, ou seja, em data posterior ao óbito do alegado ex-segurado (fl. 12); c) certidão eleitoral em nome da requerente, datada de 14/03/2007, com a informação de que é "trabalhadora de fabricação de roupas" (fl. 49); e d) certidão eleitoral em nome do de cujus, datada de 20/04/2007, com a ocupação declarada pelo eleitor como "comerciante" (fl. 53). 3. A certidão de óbito do cônjuge da parte autora, falecido em 15/12/2004, constando a profissão de lavrador (fl. 11), não corroborada por prova documental anterior ao falecimento, não é apta para demonstrar, por si somente, a qualificação de rurícola, visto que a ocupação profissional declarada, não traz a certeza e segurança jurídica necessárias à configuração do início razoável de prova material, necessitando, por conseguinte, da imprescindível nota de contemporaneidade aos fatos alegados. 4. Ausência de comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (Lei 8.213/91, art. 48, §§ 1º e 2º). 5. Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª Região). 6. Ausente conjunto probatório harmônico a respeito do exercício de atividade rural, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte, ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.213/91, para a obtenção do benefício pleiteado. 7. Apelação da parte autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.