Pensão por morte. Trabalhador rural. Requisitos da lei 8.213/91. Cônjuge falecido. Atividade rural. Início de prova material. Ausência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002402-20.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS DA LEI 8.213/91. CÔNJUGE FALECIDO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. DOCUMENTO NÃO CONTEMPORÂNEO AOS FATOS ALEGADOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO. 1. A pensão por morte prevista no art. 74 da Lei 8.213/91, que é devida ao conjunto dos dependentes de trabalhador rural, está subordinada à demonstração da condição de dependente do segurado, nos termos do art. 16 da mencionada lei, e à comprovação da atividade rural exercida pelo falecido, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 2. No presente caso, não restou comprovado o efetivo exercício de atividade rural pelo falecido cônjuge da parte autora, em momento anterior ao óbito, pois, em que pese a certidão de casamento, celebrado 12/09/1987, constando a qualificação do nubente como agricultor (fl. 15), ser considerada início razoável de prova material da qualidade de trabalhador rural, o documento apresentado não é contemporâneo aos fatos alegados, pois quando do registro da certidão de óbito (30/11/1995), foi declarada a profissão do falecido como sendo construtor (fl. 13). 3. Ausência de comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (Lei 8.213/91, art. 48, §§ 1º e 2º). 4. Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª Região). 5. Ausente conjunto probatório harmônico a respeito do exercício de atividade rural, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte, ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.213/91, para a obtenção do benefício pleiteado. 6. Apelação da parte autora a qual se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
