JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0008431-96.2007.4.01.3400

Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Imposto de renda. Declaração retificadora. Despesas não realizadas. Prescrição. Princípio da insignificância

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/09/2013
Data de publicação
20/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0008431-96.2007.4.01.3400

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DESPESAS NÃO REALIZADAS. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. Nos crimes contra a ordem tributária o termo a quo da contagem do prazo prescricional ocorre com o lançamento definitivo do crédito tributário. Na hipótese não houve o transcurso do prazo de 04 (quatro) anos entre os marcos interruptivos da prescrição. 2. O crédito tributário constituído está muito acima do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que a Fazenda Pública considera interessante executar, não podendo ser considerado insignificante ao direito penal. 3. A materialidade e autoria ficaram comprovadas pela representação fiscal para fins penais, pelo auto de infração, ofício BRASILPREV e pelo próprio depoimento do réu em Juízo. 4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas restritivas de direitos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.