JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0004300-20.2012.4.01.0000

Trancamento de ação penal. Ausência de justa causa. Incompetência da justiça federal. Inocorrência. Lítigio acerca dos mesmos fatos no cível

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/09/2013
Data de publicação
20/09/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0004300-20.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. LÍTIGIO ACERCA DOS MESMOS FATOS NO CÍVEL. PREVALÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal em que é imputada ao paciente a prática de apresentação de documento falso perante o Juizado Especial Federal. 2. Materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, consubstanciados, sobretudo, no depoimento da vítima e na ausência de comprovação, pelo ora paciente, do repasse dos valores pertencentes à autora da ação. 3. A existência de litígio no juízo cível acerca dos fatos objeto da ação penal não interfere na sua regular tramitação, eis que, caso haja necessidade, a suspensão deve ocorrer no processo cível, conforme estabelece o art. 64, parágrafo único, do CPP. 4. Rejeitada a alegada decadência do direito de representação, uma vez que os crimes imputados ao paciente se processam mediante ação pública incondicionada. 5. Ordem denegada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.