JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0014314-40.2006.4.01.3600

Saques do PIS e PASEP. Estelionato majorado. Documentos falsos. Absorção. Dosimetria. Culpabilidade. Elementos do conceito do crime. Personalidade. Inquéritos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
11/09/2013
Data de publicação
20/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0014314-40.2006.4.01.3600

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. SAQUES DO PIS E PASEP. ESTELIONATO MAJORADO. DOCUMENTOS FALSOS. ABSORÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ELEMENTOS DO CONCEITO DO CRIME. PERSONALIDADE. INQUÉRITOS. PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A falsificação de documentos com a finalidade exclusiva de praticar estelionato é por este absorvida (inteligência do Enunciado n. 17 da Súmula do STJ). 2. A majoração da pena-base com fulcro em elementos que constituem o próprio conceito do crime de estelionato implica bis in idem. 3. Antecedentes maculados e personalidade desviada para o crime só podem ser avaliados nesse sentido se houver prova documental na forma de certidão cartorária ou folhas de antecedentes criminais cujas informações se presumem, iuris tantum, verdadeiras. 4. Diante do preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos torna-se direito subjetivo do agente. 5. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para reduzir a sanção do réu e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.