JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002394-84.2002.4.01.3802

Embargos do devedor. Penhora considerada insubsistente por decisão proferida na execução fiscal. Agravo de instrumento interposto

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/09/2013
Data de publicação
20/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002394-84.2002.4.01.3802

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PENHORA CONSIDERADA INSUBSISTENTE POR DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR INADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO. DEPENDÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O caso versa sobre ação de embargos à execução fiscal, tendo o Juízo de 1º grau indeferido a petição inicial por inépcia. Logo, não há dúvida de que o recurso adequado contra tal sentença é apelação 2. Contra a decisão proferida no processo executivo que logrou desconstituir a penhora foi interposto o agravo de instrumento nº 2004.01.00.043985-8, julgado pela 6ª Turma Suplementar que, à unanimidade, negou-lhe provimento, conforme pesquisa no site deste TRF-1ª Região. Deste modo está correta a sentença que indeferiu a petição inicial por falta de garantia do juízo. 3. Apelação desprovida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.