Perdimento de bens a favor da união federal decretado por meio de sentença penal condenatória - Incidente de restituição de coisas apreendidas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/09/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0007024-22.2012.4.01.3807
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PERDIMENTO DE BENS A FAVOR DA UNIÃO FEDERAL DECRETADO POR MEIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO-CABIMENTO. a) Apelação Criminal. b) Decisão de origem - Indeferido o pedido de restituição de coisas apreendidas em razão da decretação do perdimento dos bens na Ação Penal. 1 - Decretada a perda de bens a favor da União Federal por meio de sentença penal condenatória, não há mais questão incidental em relação à constrição provisória a ser dirimida porque contra aquela decisão cabem os recursos previstos em lei, que podem ser interpostos, inclusive, por terceiros desde que demonstrado o efetivo interesse. 2 - Apelação denegada. 3 - Sentença confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
