JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0007024-22.2012.4.01.3807

Perdimento de bens a favor da união federal decretado por meio de sentença penal condenatória - Incidente de restituição de coisas apreendidas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
11/09/2013
Data de publicação
20/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0007024-22.2012.4.01.3807

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PERDIMENTO DE BENS A FAVOR DA UNIÃO FEDERAL DECRETADO POR MEIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO-CABIMENTO. a) Apelação Criminal. b) Decisão de origem - Indeferido o pedido de restituição de coisas apreendidas em razão da decretação do perdimento dos bens na Ação Penal. 1 - Decretada a perda de bens a favor da União Federal por meio de sentença penal condenatória, não há mais questão incidental em relação à constrição provisória a ser dirimida porque contra aquela decisão cabem os recursos previstos em lei, que podem ser interpostos, inclusive, por terceiros desde que demonstrado o efetivo interesse. 2 - Apelação denegada. 3 - Sentença confirmada.

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