Auxílio-doença. Restabelecimento. Incapacidade laboral. Prova pré-constituída. Efeitos patrimoniais. Remessa oficial desprovida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/09/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0000219-91.2009.4.01.3602
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EFEITOS PATRIMONIAIS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. A prova pré-constituída trazida aos autos revelou que o impetrante se encontrava incapacitado para o exercício de sua atividade de motorista profissional no momento do cancelamento do auxílio-doença na via administrativa, cujo benefício deverá ser mantido até que ele seja submetido a processo de reabilitação profissional ou, não sendo o caso, até a sua conversão em aposentadoria por invalidez. 2. Para a suspensão do benefício de auxílio-doença é imprescindível a realização de perícia médica que constate a recuperação laboral do segurado, o que não ocorreu na hipótese vertente. 3. O STJ já decidiu que, na hipótese de relações de trato sucessivo, os efeitos patrimoniais devem retroagir aos cento e vinte dias anteriores à impetração do writ. Precedentes. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
