JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000219-91.2009.4.01.3602

Auxílio-doença. Restabelecimento. Incapacidade laboral. Prova pré-constituída. Efeitos patrimoniais. Remessa oficial desprovida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/09/2013
Data de publicação
20/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000219-91.2009.4.01.3602

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EFEITOS PATRIMONIAIS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. A prova pré-constituída trazida aos autos revelou que o impetrante se encontrava incapacitado para o exercício de sua atividade de motorista profissional no momento do cancelamento do auxílio-doença na via administrativa, cujo benefício deverá ser mantido até que ele seja submetido a processo de reabilitação profissional ou, não sendo o caso, até a sua conversão em aposentadoria por invalidez. 2. Para a suspensão do benefício de auxílio-doença é imprescindível a realização de perícia médica que constate a recuperação laboral do segurado, o que não ocorreu na hipótese vertente. 3. O STJ já decidiu que, na hipótese de relações de trato sucessivo, os efeitos patrimoniais devem retroagir aos cento e vinte dias anteriores à impetração do writ. Precedentes. 4. Remessa oficial desprovida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.