Anulação do auto da arrematação. Devolução do valor pago ao arrematante. Ausência de interesse recursal de terceiro. Não aplicação do art. 499, do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043818-75.2006.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DO AUTO DA ARREMATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO AO ARREMATANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DE TERCEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 499, DO CPC. 1 - Como pressupostos do recurso, entre outros requisitos de admissibilidade, é indispensável a existência de interesse recursal, consubstanciado no binômio utilidade e necessidade, ou seja, deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio de obter sua pretensão naquele processo, bem assim pressupõe que o recorrente tenha sucumbido, ficando prejudicado com a decisão impugnada. 2 - In casu, conforme determinado na decisão de fls. 113, o valor da arrematação foi integralmente devolvido ao apelante/arrematante, e, sendo assim, falta ao apelante o indispensável interesse recursal que autorize o processo e julgamento desta apelação, pois não demonstrada a sucumbência que lhe impute a característica de terceiro prejudicado, previsto no art. 499 do CPC. 3 - Além disso, a MM. Juíza a quo prolatou sentença e julgou extinta a execução fiscal em face do integral pagamento do débito pelo devedor - fl. 204 e, por consequência, determinou o levantamento da penhora dos bens constritos - fl. 209, ou seja, eventual produto da arrematação não poderia mais ser utilizado para o pagamento do débito, o que também caracteriza a impossibilidade de reforma da decisão de fls. 113, que anulou o auto de arrematação de fls. 94 ante a ausência de assinatura do ato pelo porteiro dos auditórios. 04 - Apelação não conhecida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- não conheceu da apelação.
