Audiência. Intimação pessoal do réu. Não comparecimento. Decretação de revelia. Pedido de anulação. Inconsistência. Ordem denegada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0043604-89.2013.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NÃO COMPARECIMENTO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO. INCONSISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O réu, ora paciente, embora devidamente intimado, não apresentou justificativa plausível de sua ausência na audiência de inquirição de testemunhas, arroladas pela defesa da corré, sendo certo que a sua dispensa do ato não foi requerida pela defesa. 2. Conforme bem destacou a autoridade judicial em suas informações, nada impede que o réu compareça espontaneamente aos atos processuais, sem que tenha sido intimado, porquanto os advogados constituídos continuam sendo regularmente intimados por meio de publicações oficiais. 3. Inexistência de constrangimento ilegal no caso concreto. 4. Ordem denegada.
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