JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0013828-52.2010.4.01.3200

Restituição de coisa apreendida (sequestrada). Aquisição e posse regular de veículo. Restituição como fiel depositário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
10/09/2013
Data de publicação
23/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0013828-52.2010.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA (SEQUESTRADA). AQUISIÇÃO E POSSE REGULAR DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO COMO FIEL DEPOSITÁRIO. 1. O apelante não é parte no processo penal, no qual se deu o sequestro; adquiriu o veículo de forma usual, de quem era seu proprietário e, ao que tudo indica, de boa-fé; e teve a sua posse incontestada de 22/05/07 a 20/10/09, quando veio a ser apreendido, circunstâncias que, quando não justifiquem a restituição, aconselham pelo menos que tenha dele a posse, como depositário, para guarda e manutenção, até que haja uma decisão no processo penal (arts. 118 e 120, § 2º - CPP). A imprescindibilidade da apreensão (art. 118 - CPP) pode ser conciliada com a entrega do bem ao possuidor, como fiel depositário. 2. Apelação provida em parte.

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