Crime contra a ordem tributária. Lançamento definitivo. Necessidade. Prescrição da pretensão punitiva. Pena hipotética. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0043826-74.2011.4.01.3800
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO DEFINITIVO. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438 - STJ. 1. O marco inicial da prescrição da pretensão punitiva, na hipótese de crime contra a ordem tributária (art. 1º, IV, da Lei 8.137/1990), se dá com a constituição definitiva do crédito tributário. Precedentes. 2. A prescrição da pretensão punitiva pela pena hipotética, virtual ou em perspectiva não encontra amparo no ordenamento jurídico. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (Súmula 438 - STJ). 3. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva "em perspectiva, projetada ou antecipada". Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 602527 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-11 PP-01995, transitado em julgado em 08/02/2010.) 4. Recurso em sentido estrito provido.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao recurso em sentido estrito
- à unanimidade.
