Crime contra o meio ambiente em unidade de conservação da serra da canastra. Área pendente de regularização fundiária. Denúncia. Recebimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0000271-58.2012.4.01.3804
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA CANASTRA. ÁREA PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. 1. O Parque Nacional da Serra da Canastra foi criado por meio do Decreto n. 70.355, de 3/3/1972, com uma área de 200.000ha (duzentos mil hectares). Os Parques Nacionais são considerados unidades de proteção integral, independentemente da conseqüente regularização fundiária, com o decreto de desapropriação em relação à totalidade da área, circunstância que não afasta a condição de unidade de conservação, com proteção especial. Para a criação da unidade de conservação basta a edição do decreto respectivo, o que reafirma o interesse da União, em termos de competência penal da Justiça Federal (art. 109, IV - CF). Precedentes. 2. Recurso em sentido estrito provido.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao recurso em sentido estrito
- à unanimidade.
