Tráfico internacional de entorpecente. Paga ou recompensa. Elementar do tipo. Transporte público. Causa de aumento da pena. Inaplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005627-66.2009.4.01.3601
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. PAGA OU RECOMPENSA. ELEMENTAR DO TIPO. TRANSPORTE PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INAPLICABILIDADE. 1. A prática do crime mediante paga ou promessa de recompensa está implícita no tipo penal do tráfico ilícito de entorpecentes, pois, objetivando justamente o lucro, o ganho de dinheiro é ínsito à atividade, pelo que deve ser ela reconhecida como uma elementar do tipo. Precedentes. 2. A mera utilização de transporte público para o deslocamento da droga não é suficiente para fazer incidir a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006. Para tanto, deve haver a comercialização da substância ilícita nesse local. Precedente deste Tribunal e do STF. 3. Apelação desprovida.
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- à unanimidade.
