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TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005627-66.2009.4.01.3601

Tráfico internacional de entorpecente. Paga ou recompensa. Elementar do tipo. Transporte público. Causa de aumento da pena. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
10/09/2013
Data de publicação
23/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005627-66.2009.4.01.3601

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. PAGA OU RECOMPENSA. ELEMENTAR DO TIPO. TRANSPORTE PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INAPLICABILIDADE. 1. A prática do crime mediante paga ou promessa de recompensa está implícita no tipo penal do tráfico ilícito de entorpecentes, pois, objetivando justamente o lucro, o ganho de dinheiro é ínsito à atividade, pelo que deve ser ela reconhecida como uma elementar do tipo. Precedentes. 2. A mera utilização de transporte público para o deslocamento da droga não é suficiente para fazer incidir a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006. Para tanto, deve haver a comercialização da substância ilícita nesse local. Precedente deste Tribunal e do STF. 3. Apelação desprovida.

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